O STF vai decidir se é constitucional punir o motorista que recusa se submeter ao teste do bafômetro.
Seis ministros votaram no plenário virtual para reconhecer que a questão deve ser enfrentada pela Corte com a fixação de uma tese que deve servir de orientação (súmula vinculante) para todas as instâncias do Poder Judiciário
Ainda não há previsão para o julgamento ocorrer.
A Lei 9.513/97 (Código de Trânsito Brasileiro) prevê como infração gravíssima “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”.
A punição é de multa e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Os ministros discutirão se essa determinação fere os princípios de liberdade, a presunção de inocência e de não auto incriminação e de individualização da pena.