Publicado na noite deste domingo (22) a medida provisória que autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses.
Em época de calamidade como o que ocorre hoje com o coronavírus, o empregado não trabalhará e o empregador não pagará salários mas é obrigado a manter os benefícios, como plano de saúde.
A negociação individual ficará acima de acordos coletivos e da lei trabalhista.
Para ter o contrato de trabalho suspenso, é necessário acordo entre empregado e empregador. A suspensão deverá ser registrada na Carteira do Trabalho.